Como o acordo do Brasil com o Chile pode ser bom para o seu negócio

Facilitação de telecomunicações e de investimentos e mitigação de barreiras técnicas e de medidas sanitárias são algumas das vantagens das regras de comércio com o país vizinho.

Em vigor desde 25 de janeiro de 2022, o Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile veio pra dar um empurrãozinho no comércio entre esses dois países. Os vizinhos já têm boas relações: na América Latina, o Brasil é o principal destino das exportações chilenas. Já o Chile é o segundo principal destino das exportações brasileiras, atrás somente da Argentina. Foram 9 milhões de dólares em 2022, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Mas esses números podem crescer ainda mais. Para facilitar a vida do empresário brasileiro que quer exportar (ou exportar mais), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou o Manual sobre o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile. E a Agência de Notícias da Indústria separou aqui as principais dicas:

1. (Menos) barreiras técnicas: orgânico no Brasil é orgânico no Chile 

Vender ou comprar de um lugar com normas e procedimentos de avaliação da conformidade diferentes pode aumentar os custos e reduzir os ganhos das exportações e importações. O acordo busca prevenir a adoção ou eliminar obstáculos técnicos desnecessários.

Quer um exemplo? O que é considerado orgânico no Brasil também é no Chile. Produtos com aval da autoridade certificadora de um país podem ser comercializados no outro, dispensando a certificação do comprador no país de origem. As certificações equivalentes são: Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica e Sistema Nacional de Certificación de Productos Orgánicos Agrícolas. 

Consulta sobre normas: se surgirem questionamentos técnicos ou jurídicos sobre um regulamento técnico, norma ou procedimento de avaliação de conformidade do Chile, é possível acionar o Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio, estabelecido pelos países no acordo.

O Departamento de Integração Econômica Regional do Ministério das Relações Exteriores brasileiro pode fazer uma consulta bilateral, com base nas Preocupações Comerciais Específicas (PCEs), desenvolvidas pelo Comitê de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC). A outra parte tem 60 dias para responder à consulta.

2. Medidas sanitárias e fitossanitárias: zonas livres e pre-listing 

Outros obstáculos que podem surgir na troca comercial internacional são as medidas sanitárias ou fitossanitárias. Para evitar restrições desnecessárias, os países reafirmaram os compromissos do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, também conhecido como Acordo SPS, na OMC. Ele define que as medidas adotadas pelos países devem ter como referência os padrões estabelecidos pelo Codex Alimentarius, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV).

Pre-listing: uma inovação do acordo é o reconhecimento automático pelo país importador de empresas habilitadas pelo país exportador a comercializar seus produtos agropecuários, chamado pre-listing. O Brasil é a primeira nação latino-americana a contar com esse mecanismo com o Chile.

Em maio de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Servicio Agrícola y Ganadero chileno assinaram um convênio de cooperação para implementar o pre-listing, incluindo carnes. A medida também agiliza a incorporação de novas plantas exportadoras desses produtos no comércio bilateral.

Reconhecimento de status sanitário: outra facilidade é que os países combinaram de reconhecer rapidamente suas áreas ou zonas livres de enfermidades reconhecidas pela OIE. Isso significa que esses locais estão livres ou têm baixa prevalência de pestes no interior de um mesmo país, um status que favorece as exportações e importações.

3. Telecomunicações: sem roaming internacional no Chile 

Sabe por que ativar o roaming internacional para poder fazer ligações em outro país pode ser tão caro? Para que um celular vinculado a uma operadora brasileira tenha recepção de sinal lá fora, as empresas de ambos os países precisam de um acordo de interconexão.

Funciona assim: cada chip possui um código de identificação global. Em outro país, a sua linha se conecta a uma rede compatível definida em acordo entre as operadoras. A rede vai usar esse código para identificar sua linha e transferir seus dados entre a operadora local e sua operadora de origem.

No Chile, você não vai pagar a mais por isso. A eliminação da cobrança de roaming internacional está valendo desde 25 de julho de 2023. As operadoras só podem cobrar os mesmos preços dos serviços móveis no próprio país.

4. Compras governamentais: você pode vender para um mercado de US$ 12,5 bilhões anuais 

Já pensou em vender os bens ou serviços das suas empresas para o governo chileno? O Acordo pode viabilizar esse caminho. O texto promove melhores condições de concorrência para o setor privado do Brasil no mercado vizinho, recebendo o mesmo tratamento que os fornecedores chilenos.

Cada país tem de divulgar de forma ampla e efetiva os requisitos, procedimentos e resultados dos processos de contratações públicas e garantir um procedimento de revisão administrativo ou judicial caso o fornecedor queira apresentar contestações.

Além dessa segurança, não faltam oportunidades para explorar. As licitações públicas chilenas representam um mercado de US$ 12,5 bilhões em 2023, de acordo com dados do governo.

Para saber mais detalhes, acesse o Manual de Compras Governamentais no Chile publicado pela CNI. O documento detalha o procedimento e os requisitos necessários para que empresas brasileiras consigam ingressar no mercado vizinho.

5. Investimentos: simplificação e maior segurança jurídica 

As regras do Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile dão maior segurança jurídica para os investimentos e simplificam alguns procedimentos. Uma novidade é a permissão de transferências sem demoras, em moeda livre de uso de acordo com o câmbio vigente no mercado na data da transferência.

Quanto à estabilidade para relações jurídicas, não é permitido expropriar diretamente e nem nacionalizar os investimentos de um investidor de outro país. A exceção são casos de utilidade ou interesse público e mesmo assim o procedimento tem de ser feito de forma não discriminatória, com pagamento de indenização e seguindo o devido processo legal.

Caso surjam divergências, elas serão resolvidas pelo Comitê Conjunto para a Governança Institucional e Prevenção de Controvérsias. Caso as controvérsias não sejam solucionadas, elas podem ser submetidas a procedimento de arbitragem interestatal.

Há ainda um esforço de aprimoramento da regulação das instituições financeiras, a fim de promover um ambiente de cooperação, transparência, tratamento igualitário e não protecionista. Cada parte deve conceder acesso aos sistemas de pagamento e compensação administrados por entidades públicas e aos meios oficiais de financiamento e refinanciamento, por exemplo.

6. Cadeias regionais e globais de valor: incentivos para MPMEs 

Se você tem uma micro, pequena ou média empresa (MPME) e busca uma maior integração nas cadeias regionais e globais produtivas, o acordo com o Chile pode dar uma força. Em 2023, a prioridade definida é nos encadeamentos setoriais da bioindústria, do complexo da saúde e da tecnologia da informação.

Também foi combinada a criação do Comitê de Cadeias Regionais e Globais de Valor, responsável pelas atividades de cooperação, recomendações à Comissão Administradora sobre o tema e intercâmbio de informações sobre as experiências de cada parte para fomento dessas cadeias.


Extra: visto de negócios e reconhecimento de propriedade intelectual facilitados 

Se você for ao Chile para tratar de negócios com visto temporário, poderá ter o visto prorrogado se continuarem em vigor as condições que basearam a primeira concessão, sem necessidade de solicitação de residência permanente. Também será possível obter uma cédula de identidade para estrangeiros e direito à entrada para acompanhante ou cônjuge, caso a entrada temporária seja superior a 12 meses.  

 Outra novidade é a possibilidade de uma empresa brasileira ter acesso ao sistema de propriedade intelectual do Chile.  É possível solicitar a proteção de indicações geográficas no território do outro país.

 Em 2023, o Brasil apresentou ao Chile proposta para incorporar 107 indicações geográficas brasileiras.

 

 

 

Fonte: Portal da Industria