A prefeitura da cidade de São Paulo sancionou, ontem (16), a Lei nº 17.087/2019 que permite que empresários individuais possam comercializar “comida de rua”. A nova legislação autoriza que pessoas que tenham aberta um MEI (Micro Empreendedor Individual) possam trabalhar com comércio de venda de comida nas ruas do município sem que haja a necessidade de ter uma empresa formalmente aberta. A lei exclui a necessidade de portar um CNPJ próprio para realizar essas vendas. Para ter acesso à licença, é preciso entrar com um pedido de TPU (Termo de Permissão de Uso) diretamente na prefeitura. De acordo com o autor da lei, vereador Caio Miranda (PSB/SP), esta legislação tem como objetivo “fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público”.
Fonte dessa matéria: Giro News